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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57358, de 13 de dezembro de 2023

Nº 57.358/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Giruá, Presidente Lucena, Poço das Antas, Dona Francisca, Relvado, Mariano Moro, Gentil, Forquetinha, Marques de Souza, Capitão, Ajuricaba, Capão Bonito do Sul, Travesseiro, Crissiumal, Picada Café, Vista Alegre, Agudo, Campina das Missões, Ilópolis, Arroio do Tigre, Júlio de Castilhos, Bom Princípio, Chapada, Westfalia, Severiano de Almeida, Charrua, Estrela Velha, Campos Borges, Pouso Novo, Gramado Xavier, Boa Vista do Sul, Cachoeira do Sul, Coqueiro Baixo, Antônio Prado, Pareci Novo, Capão do Cipó, Canudos do Vale e Coqueiros do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

2.035, de 20 de novembro de 2023, 23/0804-0002042-8 Giruá alterado pelo Decreto Municipal nº em todo o território do Município.

Vendaval, 2.039, de 29 de novembro de 2023 1.3.2.1.5 104, de 22 de novembro de 2023, Enxurradas, 23/0804-0002041-0 Presidente Lucena alterado pelo Decreto Municipal nº em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 106, de 28 de novembro de 2023

em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros Chuvas Centro e Boa Vista, e em parte da 23/0804-0002026-6 Poço das Antas 2.760, de 18 de novembro de 2023 Intensas, área rural, especificadamente nos 1.3.2.1.4 Bairros Boa Vista, Boa Vista Alta, Santa Inês, Linha Fritzenberg, Linha Goelzenberg e Morro Bilhar. Chuvas 23/0804-0002045-2 Dona Francisca 128 A, de 19 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002040-1 Relvado 115, de 20 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002054-1 Mariano Moro 2.774, de 22 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002001-0 Gentil 44, de 20 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente no centro, e em Enxurradas, 23/0804-0002039-8 Forquetinha 1.779, de 20 de novembro de 2023 parte da área rural, 1.2.2.0.0 especificadamente as Vilas Storck, Hass e Prass. Chuvas 23/0804-0002038-0 Marques de Souza 2.217, de 1º de dezembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 90, de 20 de novembro de 2023, Chuvas 23/0804-0002043-6 Capitão alterado pelo Decreto Municipal nº Intensas, em todo o território do Município. 97, de 6 de dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002044-4 Ajuricaba 5.976, de 28 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Capão Bonito do Enxurradas, 23/0804-0002046-0 1.930, de 20 de novembro de 2023 em todo o território do Município. Sul 1.2.2.0.0 Chuvas 23/0804-0002037-1 Travesseiro 2.197, de 24 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Enxurradas, 23/0804-0002047-9 Crissiumal 227, de 21 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 Enxurradas, 23/0804-0002048-7 Picada Café 71, de 18 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 Em parte da área rural, Granizo, especificadamente na Linha São 23/0804-0002036-3 Vista Alegre 96, de 23 de novembro de 2023 1.3.2.1.3 Sebastião, Linha Lulu, Linha Caixão do Pardo e Linha São Judas. Chuvas 23/0804-0002049-5 Agudo 188, de 24 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Campina das Vendaval, 23/0804-0002025-8 63, de 20 de novembro de 2023 em todo o território do Município. Missões 1.3.2.1.5 Enxurradas, 23/0804-0002050-9 Ilópolis 2.613, de 20 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 Chuvas 23/0804-0002051-7 Arroio do Tigre 3.534, de 21 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 em toda área urbana, e em parte da Chuvas área rural, especificadamente nas 23/0804-0002035-5 Júlio de Castilhos 7.687, de 22 de novembro de 2023, Intensas, localidades de Santa Julia, Cerrito e 1.3.2.1.4 São joão da Ramada em parte da área urbana, especificadamente Arroio das Pedras, Santa Teresinha, Centro, Bom Fim Baixo, Bom Fim Médio, Bom Fim Alto, Bela Vista, Santa Chuvas Lúcia, Piedade, Passo Salseiro, 23/0804-0002024-0 Bom Princípio 96, de 20 de novembro de 2023 Intensas, Passo Selbach, Canto do Rio, Caí 1.3.2.1.4 Velho, Paraíso, e em parte da área rural, especificadamente o Centro, Vale das Flores, Mambuí, Santa Teresinha, Nova Columbia, Paraíso, Bela Vista,

2 Caí Velho, Bom Fim, Floriano Peixoto e Piedade. Enxurradas, 23/0804-0002034-7 Chapada 120, de 20 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros do Parque, Monte Verde, Germânia, Chuvas Caminhos e Bela Vista, e em parte 23/0804-0001999-3 Westfalia 84, de 18 de novembro de 2023 Intensas, da área rural, especificadamente na 1.3.2.1.4 Linha Schmidt, Linha Berlim, Linha Paissandu e Linha Frank. Chuvas Severiano de 23/0804-0002000-2 3.495, de 7 de outubro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. Almeida 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002033-9 Charrua 2.162, de 22 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002003-7 Estrela Velha 2.501, de 20 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002002-9 Campos Borges 2.275, de 20 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002004-5 Pouso Novo 741, de 20 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Enxurradas, 23/0804-0002005-3 Gramado Xavier 2.133, de 21 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 Enxurradas, 23/0804-0002006-1 Boa Vista do Sul 65, de 20 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 Chuvas 23/0804-0002007-0 Cachoeira do Sul 100, de 29 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0002009-6 Coqueiro Baixo 85, de 21 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Enxurradas, 23/0804-0002010-0 Antônio Prado 2.014, de 21 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 em toda área rural, e em parte da Enxurradas, 23/0804-0002022-3 Pareci Novo 2.237, de 24 de novembro de 2023 área urbana, especificadamente no 1.2.2.0.0 Bairro Centro. Chuvas 23/0804-0002011-8 Capão do Cipó 59, de 22 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 Enxurradas, 23/0804-0002012-6 Canudos do Vale 1.082, de 21 de novembro de 2023 em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 Chuvas 23/0804-0002032-0 Coqueiros do Sul 51, de 23 de novembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município. 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

3 - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

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