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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57357, de 13 de dezembro de 2023

Nº 57.357/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Santa Rita, Quinze de Novembro, Três Coroas, Candelária, União da Serra e Barra do Quaraí - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Alagamentos, em todo o território 23/0804-0002071-1 Nova Santa Rita 127, de 3 de outubro de 2023 1.2.3.0.0 do Município. Chuvas Quinze de 2.916, de 24 de novembro de em todo o território 23/0804-0002072-0 Intensas, Novembro 2023 do Município. 1.3.2.1.4 3.547, de 18 de novembro de 2023, Enxurradas, em todo o território 23/0804-0002073-8 Três Coroas e 3.559, de 4 de dezembro de 2023 1.2.2.0.0 do Município. Chuvas 1.781, de 24 de novembro de 2023, em todo o território 23/0804-0002074-6 Candelária Intensas, e 1.787, de 8 de dezembro de 2023 do Município. 1.3.2.1.4 Inundações, em todo o território 23/0804-0002075-4 União da Serra 50, de 27 de novembro de 2023 1.2.1.0.0 do Município.

em parte da área urbana, no bairro Centro, e em parte da Inundações, área rural do 23/0804-0002076-2 Barra do Quaraí 172, de 29 de novembro de 2023 1.2.1.0.0 Município, nas localidades de Guterrez, Matapi e Passo da Cruz.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

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