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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57350, de 5 de dezembro de 2023

Nº 57.350/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "h", do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
II... ...
h)um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

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