Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57350, de 5 de dezembro de 2023
Nº 57.350/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterada a alínea "h", do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
II... ...
h)um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.