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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57347, de 5 de dezembro de 2023

Nº 57.347/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Lucena, Flores da Cunha, Independência, Alpestre, Vista Gaúcha, Feliz, São José do Hortêncio, Vale Real, Cerro Largo, Barão de Cotegipe, Cruzaltense e Itatiba do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo Administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

128, de 21 de novembro Vendaval, 23/0804-0001920-9 Porto Lucena Em toda a área do Município.

de 2023. 1.3.2.1.5 6.738, de 18 de novembro Granizo, 23/0804-0001921-7 Flores da Cunha Em toda a área do Município. de 2023. 1.3.2.1.3

Chuvas 92, de 1º de novembro de 23/0804-0001922-5 Independência Intensas, Em toda a área do Município. 2023. 1.3.2.1.4 2.202, de 20 de outubro Granizo, 23/0804-0001923-3 Alpestre Em toda a área do Município. de 2023. 1.3.2.1.3

Em parte da área rural do Município, nas localidades de: Linha Bonita, Linha São Miguel, Linha Saudades da Serra, Linha Progresso, Linha Silva, Linha Ferla, Linha Pouso 109, de 20 de novembro Granizo, 23/0804-0001924-1 Vista Gaúcha Alegre, Linha Kennedy, Linha de 2023. 1.3.2.1.3 Canssi, Comunidade de Lajeado Lereno, Comunidade de Saltinho do Guarita, Comunidade de Tiradentes, Comunidade de Alto União e Distrito de Bom Plano. 5.288, de 20 de novembro Enxurradas, 23/0804-0001925-0 Feliz Em toda a área do Município. de 2023. 1.2.2.0.0 São José do 105, de 20 de novembro Enxurradas, 23/0804-0001926-8 Em toda a área rural do Município. Hortêncio de 2023. 1.2.2.0.0 65, de 20 de novembro de Enxurradas, 23/0804-0001927-6 Vale Real Em toda a área do Município. 2023. 1.2.2.0.0 2.804, de 17 de novembro Granizo, 23/0804-0001929-2 Cerro Largo Em toda a área do Município. de 2023. 1.3.2.1.3 Chuvas Barão de 2.331, de 10 de novembro 23/0804-0001935-7 Intensas, Em toda a área do Município. Cotegipe de 2023. 1.3.2.1.4 Chuvas 1.373, de 8 de novembro 23/0804-0001936-5 Cruzaltense Intensas, Em toda a área do Município. de 2023. 1.3.2.1.4 Chuvas 2.519, de 8 de novembro 23/0804-0001937-3 Itatiba do Sul Intensas, Em toda a área do Município. de 2023. 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

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