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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57346, de 5 de dezembro de 2023

Nº 57.346/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Passa Sete, Bento Gonçalves, Tunas, Alto Feliz, Jóia, Pejuçara, Jaquirana, Barão, Tupandi, Braga, Porto Xavier, São Valério do Sul, Salvador do Sul, Tupanci do Sul, Três Arroios e Monte Belo do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo Decreto

Município Evento Área Administrativo nº Municipal nº

Chuvas Intensas, 2.399, de 20 de 23/0804-0001939-0 Passa Sete 1.3.2.1.4; Em todo o território do Município. novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3

Em toda a área rural e parte da área urbana do Município, nas localidades: Aparecida, Nossa Senhora da Saúde, Ouro Verde, Fátima, Borgo, Buratti, Cohab, Salgado, Zatt, Santa Rita, São João, San Marino, Vila Nova I, Vila Nova II, Vila Nova III, Cenbranel, São Roque, Bento 12.127, de 20 de Enxurradas,1 23/0804-0001940-3 Progresso, Humaitá, Cidade Alta, Gonçalves novembro de 2023. .2.2.0.0 Universitário, Bertolini, Imigrante, Licorsul, Municipal, Jardim Glória, Santo Antão, Santa Marta, Santa Helena, Vinosul, Zanetti, Faria Lemos, Tuiuty, São Pedro, Vale dos vinhedos, Caminhos de pedra, São Francisco, Linha Jaboticaba. Chuvas 1.952, de 20 de 23/0804-0001941-1 Tunas Intensas, Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.3.2.1.4 2.169, de 20 de Enxurradas, 23/0804-0001942-0 Alto Feliz Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.2.2.0.0 Em parte da área rural do Município, nas localidades: Rincão dos Pires, Esquina Nova, 5.457, de 21 de Granizo, 23/0804-0001944-6 Jóia Rincão dos Machados, Carajá Grande, novembro de 2023. 1.3.2.1.3 Assentamento Botão de Ouro, Tarumã, Reassentamento Barroca, Reassentamento 31 de Maio e Rondinha.

3.412, de 23 de Vendaval, 23/0804-0001946-2 Pejuçara Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.3.2.1.5

Chuvas 2.598, de 23 de 23/0804-0001947-0 Jaquirana Intensas, Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.3.2.1.4 1.911, de 24 de Enxurradas, 23/0804-0001948-9 Barão Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.2.2.0.0 1.160, de 20 de Enxurradas, 23/0804-0001949-7 Tupandi Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.2.2.0.0 Chuvas 108, de 23 de 23/0804-0001950-0 Braga Intensas, Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.3.2.1.4 3.709, de 24 de Granizo, 23/0804-0001951-9 Porto Xavier Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.3.2.1.3 3.708, de 24 de Inundação, 23/0804-0001953-5 Porto Xavier Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.2.1.0.0 Chuvas São Valério do 2.633, de 23 de 23/0804-0001954-3 Intensas, Em todo o território do Município. Sul novembro de 2023. 1.3.2.1.4 Salvador do 3.669, de 24 de Enxurradas, 23/0804-0001955-1 Em toda a área rural do Município. Sul novembro de 2023. 1.2.2.0.0 Chuvas 2.095, de 10 de 23/0804-0001956-0 Tupanci do Sul Intensas, Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.3.2.1.4 Chuvas 3.264, de 10 de 23/0804-0001958-6 Três Arroios Intensas, Em todo o território do Município. novembro de 2023. 1.3.2.1.4 Monte Belo do 87, de 20 de Enxurradas, 23/0804-0001959-4 Em todo o território do Município. Sul novembro de 2023. 1.2.2.0.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

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