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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57345, de 5 de dezembro de 2023

Nº 57.345/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garibaldi, Taquara, Aratiba, Ponte Preta, Carlos Barbosa, Eldorado do Sul, Caxias do Sul, Santa Maria do Herval, Jacutinga, Igrejinha, São Domingos do Sul, Vespasiano Corrêa, Triunfo, Segredo, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Riozinho, Montenegro, Sinimbu e Vale Verde - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo Decreto

Município Evento Área nº Municipal nº

em parte da área urbana, especificadamente: Simonaggio, Centro, Chacaras, São Francisco e Champagne; e em parte da área 4.861, de 22 de Enxurradas, rural, especificadamente: São Luiz, Santo 23/0804-0001974-8 Garibaldi novembro de 1.2.2.0.0 Antônio do Araripe, Araújo e Souza, 2023 Marcorama, São Jorge, Anunciata, São Jose de Costa Real, São Gabriel e São Roque Figueira de Mello. em parte da área urbana, especificadamente: Bairros Eldorado, Santa Maria, Empresa, Mundo Novo, Tucanos, Olaria e Medianeira; e em parte da área rural, especificadamente: Fazenda Fialho, Pega Fogo, Morro Pelado, 424, de 20 de Inundações, Morro Negro, Morro da Pedra, Figueirão, 23/0804-0001964-0 Taquara novembro de 1.2.1.0.0 Rio da Ilha, Padilha, Vila Tereza, Padilha 2023 Velha, Cruzinha, Batingueira, Altos Três Irmãos, Passo da Ilha, Cachoeira, Entrepelado, Arroio Grande, Areia, Passo dos Ferreiros. Linha Gonzaga, Passo do Mundo Novo e Olhos Dágua 3.038, de 9 de Chuvas 23/0804-0001965-9 Aratiba novembro de Intensas em todo o seu território 2023 1.3.2.1.4 2.676, de 10 de Chuvas 23/0804-0001966-7 Ponte Preta em todo o seu território novembro de Intensas 2023, 1.3.2.1.4 4.165, de 22 de Enxurradas, 23/0804-0001967-5 Carlos Barbosa novembro de em todo o seu território 1.2.2.0.0 2023 9.867, de 20 de Chuvas 23/0804-0001968-3 Eldorado do Sul novembro de Intensas em todo o seu território 2023 1.3.2.1.4 22.819, de 20 de Enxurradas, 23/0804-0001969-1 Caxias do Sul novembro de em todo o seu território 1.2.2.0.0 2023 em parte da área urbana, especificadamente: Amizade, Boa Vista do Herval, Vila Seger e 298, de 20 de Santa Maria do Enxurradas, Vila Kunst e em parte da área rural, 23/0804-0001970-5 novembro de Herval 1.2.2.0.0 especificadamente: Padre Eterno Baixo, 2023 Padre Eterno Alto, Padre Eterno Ilges, Morro dos Bugres Baixo. 4.522, de 22 de Chuvas 23/0804-0001971-3 Jacutinga novembro de Intensas em todo o seu território 2023 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente: em parte dos bairros Garibaldi, Moinho, Figueira, Centro, 15 de Novembro, Vila Nova, Invernada, Casa de Pedra, Bom 5.541, de 18 de Chuvas Pastor, Viaduto; e em parte da área rural, 23/0804-0001972-1 Igrejinha novembro de Intensas especificadamente: nas localidades Solitária 2023 1.3.2.1.4 Alta, Solitária Baixa, Arroio Kamp, Voluntária Baixa, Voluntária Alta, Serra Grande, Linha Utz, Nova Aurora, Rochedo, Três Irmãos e Linha Caloni 2.287, de 22 de Chuvas São Domingos 23/0804-0001973-0 novembro de Intensas em toda a área rural do Município do Sul 2023 1.3.2.1.4 95, de 19 de Vespasiano Vendaval 23/0804-0001988-8 novembro de em todo o seu território Corrêa 1.3.2.1.5 2023 em parte da área urbana, especificadamente: Barreto: Perímetro Urbano - Parcialmente, Bairro Olaria: Perímetro Urbano - Parcialmente, Bairro Centro: Perímetro Urbano - Parcialmente, Bairro Sol Nascente: Perímetro Urbano - Parcialmente, Bairro Estaleiro: Perímetro Urbano - Parcialmente, Bairro Cantegril: Perímetro Urbano - Parcialmente, Área ribeirinha do Porto Batista: Perímetro Urbano Parcialmente e em parte da área rural, especificadamente: 3.300, de 21 de Localidade de Passinho Zona Rural - Inundações, 23/0804-0001986-1 Triunfo novembro de Parcialmente, Localidade de General Neto 1.2.1.0.0 2023 Zona Rural - Parcialmente, Localidade de Praia Grande Zona Rural - Parcialmente, Localidade de Porto Pedreira Zona Rural - Parcialmente, Localidade de Passo Raso Zona Rural - Parcialmente, Vila Graveto Zona Rural - Parcialmente, Passo Raso Zona Rural - Parcialmente, Ponta Rasa Zona Rural - Parcialmente, e também todo o conjunto de ilhas do Arquipélago que são todas em Zona de APP com atividades Rurais em totalidade de suas superfícies, cito Ilha da Paciência, Ilha do Araújo, Ilha

2 do Fanfa, Ilha Grande, Ilha dos Dorneles, Ilha do Carioca, Ilha das Cabras e outras. 5.010, de 20 de Chuvas 23/0804-0001985-3 Segredo novembro de Intensas em todo o seu território 2023 1.3.2.1.4 2.399, de 18 de em parte da área urbana, especificamente: Boqueirão do Enxurradas, 23/0804-0001984-5 novembro de Bairro Centro e Bairro Cohab; e em toda a Leão 1.2.2.0.0 2023 área rural. em parte da área urbana, especificadamente: Passo de Estrela, Zwirtes, Célia, Centro, Glucostark, Bom Fim, Rosa, Cascata, 1.680, de 20 de Inundações, Eleonora Haenssgen; e em parte da área 23/0804-0001983-7 Cruzeiro do Sul novembro de 1.2.1.0.0 rural, especificadamente: São Miguel, Linha 2023 Lotes, Boa Esperança, Maravalha, Santarém, Bom Fim, Desterro, Linha Sítio e Linha Jaó

47, de 18 de Chuvas 23/0804-0001981-0 Riozinho novembro de Intensas em todo o seu território

2023 1.3.2.1.4 9.461, de 19 de Chuvas 23/0804-0001979-9 Montenegro novembro de Intensas em todo o seu território 2023 1.3.2.1.4

2.985, de 20 de novembro de

em parte da área rural, especificadamente: 2023, alterado Granizo localidades de Pinhal Santo Antônio, Linha 23/0804-0001977-2 Sinimbu pelo Decreto 1.3.2.1.3 da Grama, Linha Barra de Ferro, Linha Municipal nº Branca e Linha Calixto. 2.988, de 23 de novembro de 2023 em parte da área urbana, especificadamente: Balneário Monte Alegre; e em parte da área rural, especificadamente: Monte Alegre, 2.558, de 22 de Inundações, Passo do Monte Alegre, Várzea Oliveira 23/0804-0001976-4 Vale Verde setembro de 1.2.1.0.0 Santos, Lomba Alta, Cerro da Cria, Picada 2023 do Queijo, Dourados, Buraco Fundo, Cerro do Chileno, Potreirinho e Cerro do Potreirinho

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

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