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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57343, de 5 de dezembro de 2023

Nº 57.343/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6211 - No Sumário, tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética: ... ...

Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 14.742, de 24 de AMPARA/RS setembro de 2015 ... ...

ALTERAÇÃO Nº 6212 - Ficam substituídas as referências feitas a "Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS" por "AMPARA/RS", nos seguintes dispositivos do Livro I:

a)art. 16, I, "h", nota 04;
b)art. 17, VI, nota 04;
c)art. 27, parágrafo único, nota 01;
d)art. 28, parágrafo único, nota 01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

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