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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57340, de 30 de novembro de 2023

Nº 57.340/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 146/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6210 - No Apêndice XL:

a)os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 passam a vigorar com a seguinte redação:

APÊNDICE XL ... ITEM MEDICAMENTO ... ... 23 Cisplatina ... ... 30 Cloridrato de Daunorrubicina ... ... 34 Cloridrato de Idarrubicina 35 Cloridrato de Irinotecano ... ... 60 Metotrexato ... ... 81 Sulfato de Vincristina ... ... 108 Cloridrato de Doxorrubicina ... ...

b)ficam acrescentados os itens 170 a 172 com a seguinte redação:

APÊNDICE XL ... ITEM MEDICAMENTO ... ... 170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado 171 Pemetrexede dissódico heptaidratado 172 Docetaxel tri-hidratado

c)ficam revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração no 6210, "a" e "c", a partir de 1º de janeiro de 2024, e quanto à alteração nº 6210, "b", a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.

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