Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57338, de 29 de novembro de 2023
Nº 57.338/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Paraí, Progresso e Santa Tereza - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
227, de 24 de
Enxurradas, 23/0804-0001914-4 Paraí novembro de Em todo o território do Município. 1.2.2.0.0 2023
Em parte da área urbana, especificamente nas seguintes vias públicas: Rua Frei Constantino: do nº 36 a 712; Rua Coronel Mello, do nº 427 a 1451; Rua Quatro de 2.518, de 20 de Enxurradas, Novembro, do nº 755 a 1510, na Avenida 23/0804-0001915-2 Progresso novembro de 1.2.2.0.0 Gramado, nº 545 a 2998; na Rua Pontes 2023 Filho, nº 460 a 700; na Rua Benvenuto Baldi, do nº 178 a 220; na Rua Chico Mariano, do nº 44 a 172; e em toda a área rural. 1.461, de 20 de Chuvas intensas, 23/0804-0001917-9 Santa Tereza novembro de Em todo o território do Município. 1.3.2.1.4 2023
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.
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