Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57336, de 29 de novembro de 2023
Nº 57.336/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ijuí, Lagoão, Gramado, Cotiporã, Nova Boa Vista e São Marcos - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Chuvas 8.474, de 8 de novembro de 23/0804-0001896-2 Ijuí Intensas, em toda a área rural do Município 2023 1.3.2.1.4 Chuvas 2.172, de 20 de novembro de 23/0804-0001897-0 Lagoão Intensas, em todo o território do Município 2023 1.3.2.1.4 1.537, de 18 de novembro de Enxurradas, 23/0804-0001898-9 Gramado em todo o território do Município 2023 1.2.2.0.0 4.273, de 22 de novembro de Enxurradas, 23/0804-0001899-7 Cotiporã em todo o território do Município 2023 1.2.2.0.0 Chuvas 3.141, de 20 de novembro de 23/0804-0001901-2 Nova Boa Vista Intensas, em todo o território do Município 2023 1.3.2.1.4 3.954, de 20 de novembro de Granizo, 23/0804-0001903-9 São Marcos em todo o território do Município 2023 1.3.2.1.3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.
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