O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:Iquatro da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
IIdois da Secretaria da Educação;
IIIdois da Secretaria da Saúde;
IVdois da Secretaria do Esporte e Lazer;
Vdois da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
VIdois da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VIIdois da Secretaria de Assistência Social;
VIIIdois da Secretaria da Cultura;
IXdois da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
Xseis da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XIdois do Conselho Penitenciário - CONSPEN; e
XIIum do Conselho Estadual LGBT.
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
IDefensoria Pública do Estado;
IIMinistério Público do Estado;
IIIPoder Judiciário do Estado;
IVUniversidade Federal do Rio Grande do Sul; e
VUniversidade de Santa Cruz do Sul.
§ 2ºA coordenação do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.
§ 3ºO Comitê se reunirá com seus membros titulares e, na falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes no exercício de sua função dentro do escopo do Plano Estadual às Pessoas LGBTI+ privadas de liberdade e egressas do Sistema Prisional do Estado.
§ 4ºO Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo e de suas vinculadas.
§ 5ºOs integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.