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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334, de 24 de novembro de 2023

Nº 57.334/2023

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Art. 1.
Fica instituído Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Parágrafo únicoO Comitê, vinculado à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, tem a finalidade de desenvolver, de acompanhar e de avaliar políticas penais e ações para pessoas presas e egressas, nacionais e estrangeiras.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo será responsável pela coordenação e pelo desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
São atribuições do Comitê:
Ielaborar, acompanhar e monitorar o Plano Estadual às Pessoas LGBTI+ privadas de liberdade e egressas do Sistema Prisional do Estado;
IIavaliar e propor ações integradas, com suas respectivas atualizações, estratégia de implantação e de monitoramento das políticas públicas às pessoas LGBTI+ presas, egressas e com penas restritivas de direitos; e
IIIelaborar relatórios com a análise das dificuldades, bem como as sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.
Art. 4.
O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
Iquatro da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
IIdois da Secretaria da Educação;
IIIdois da Secretaria da Saúde;
IVdois da Secretaria do Esporte e Lazer;
Vdois da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
VIdois da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VIIdois da Secretaria de Assistência Social;
VIIIdois da Secretaria da Cultura;
IXdois da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
Xseis da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XIdois do Conselho Penitenciário - CONSPEN; e
XIIum do Conselho Estadual LGBT.
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
IDefensoria Pública do Estado;
IIMinistério Público do Estado;
IIIPoder Judiciário do Estado;
IVUniversidade Federal do Rio Grande do Sul; e
VUniversidade de Santa Cruz do Sul.
§ 2ºA coordenação do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.
§ 3ºO Comitê se reunirá com seus membros titulares e, na falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes no exercício de sua função dentro do escopo do Plano Estadual às Pessoas LGBTI+ privadas de liberdade e egressas do Sistema Prisional do Estado.
§ 4ºO Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo e de suas vinculadas.
§ 5ºOs integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 5.
A função do membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6.
Os resultados das ações do Comitê deverão ser anualmente apresentados ao Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e encaminhados ao setor competente na Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.

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