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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57333, de 24 de novembro de 2023

Nº 57.333/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar, conforme segue:
Ificam alterados os incisos VI e VII e o parágrafo único e incluídos os incisos X e XI no art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
VISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VIISecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional; ...
XSecretaria do Esporte e Lazer; e
XISecretaria de Assistência Social.
Parágrafo únicoPoderão ser convidados outros órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, indicados pelos integrantes do Comitê.
IIficam incluídos os incisos IV e V no art. 7º, com a seguinte redação:
Art. 7.
.. ...
IVFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG/RS; e
VFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.

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