Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57331, de 24 de novembro de 2023
Nº 57.331/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Caiçara, Coxilha e São Vendelino - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
4.249, de 18 de novembro de 2023, São Sebastião do Inundações, 23/0804-0001878-4 alterado pelo Decreto nº em todo o território do Município. Caí 1.2.1.0.0 4.251, de 22 de novembro de 2023
em parte da área urbana, 29, de 20 de novembro Granizo, 23/0804-0001879-2 Caiçara especificamente no Distrito de de 2023 1.3.2.1.3 Ipuaçu, e em toda área rural.
Chuvas 2.075, de 23 de outubro 23/0804-0001882-2 Coxilha Intensas, em todo o território do Município. de 2023 1.3.2.1.4 80, de 18 de novembro Enxurradas, 23/0804-0001883-0 São Vendelino em todo o território do Município. de 2023 1.2.2.0.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.
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