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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57327, de 21 de novembro de 2023

Nº 57.327/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Carlos Gomes, Vicente Dutra, Erechim, Gentil, São Vendelino, Paulo Bento, Erval Seco, Ametista do Sul e Giruá - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Municipal Processo administrativo nº Município Evento Área

nº 1.908, de 24 de Chuvas Intensas, 23/0804-0001859-8 Carlos Gomes em todo o território do Município. outubro de 2023 1.3.2.1.4 76, de 24 de outubro Chuvas Intensas, 23/0804-0001855-5 Vicente Dutra em todo o território do Município. de 2023 1.3.2.1.4 5.686, de 8 de Chuvas Intensas, 23/0804-0001854-7 Erechim em todo o território do Município. outubro de 2023 1.3.2.1.4 38, de 18 de outubro Chuvas Intensas, 23/0804-0001858-0 Gentil em todo o território do Município. de 2023 1.3.2.1.4 79, de 13 de Enxurradas, 23/0804-0001857-1 São Vendelino em todo o território do Município. novembro de 2023 1.2.2.0.0 2.923, de 8 de Chuvas Intensas, 23/0804-0001860-1 Paulo Bento em todo o território do Município. novembro de 2023 1.3.2.1.4 92, de 14 de Chuvas Intensas, 23/0804-0001856-3 Erval Seco em todo o território do Município. novembro de 2023 1.3.2.1.4 1.990, de 23 de 23/0804-0001865-2 Ametista do Sul Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. outubro de 2023 2.032, de 16 de Chuvas Intensas, 23/0804-0001867-9 Giruá em todo o território do Município. novembro de 2023 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2023.

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