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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57326, de 21 de novembro de 2023

Nº 57.326/2023

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, no Convênio ICMS 93/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 145/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 16/21, 31/23 e 40/23, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, de 25 de agosto de 2023 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6207 - No Livro I, art. 9º, inciso CCXVI, é dada nova redação ao "caput", mantendo a redação de suas notas, e à tabela, conforme segue:

Art. 9.
.. ...

CCXVI - operações com medicamentos que contenham o seguinte princípio ativo, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME: ...

NBM/SH-NCM Item Princípio Ativo Apresentação Medicamento 1 Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mLpó para solução oral 3004.90.69

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2023.

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