Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57311, de 16 de novembro de 2023
Nº 57.311/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 55, inciso III, alínea "b", itens 1, 3 e 4, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
2 ANEXO ÚNICO
MODELO DE OFÍCIO PARA EXCEPCIONALIZAÇÃO DE EMPENHO
OFÍCIO Nº xxx/2023 Porto Alegre, xx de xxx de 2023.
Excelentíssima Senhora Pricilla Maria Santana Secretária de Estado da Fazenda NESTA CAPITAL
Assunto: Excepcionalizações - Decreto Nº _______ /2023
Senhora Secretária,
Com fulcro no disposto no art. 7º do Decreto nº ______, de ___ de ________ de 2023, solicitamos as seguintes excepcionalizações:
1. O não cancelamento (estorno), previsto no art. 3º do referido Decreto, dos saldos dos empenhos a liquidar, gravados no exercício de 2023, abaixo relacionados:
Unidade Código Código N do Empenho N Processo Saldo a Liquidar Justificativa Orçamentária Recurso Projeto
Total
2. A não anulação dos empenhos a seguir relacionados, inscritos em Restos a Pagar Não Processados, prevista no art. 4º do citado Decreto:
Unidade Código Código N do Empenho N Processo Saldo a Liquidar Justificativa Orçamentária Recurso Projeto
Total
Atenciosamente,
(NOME), Secretário de Estado _______ / Presidente de Autarquia/Fundação
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