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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57299, de 8 de novembro de 2023

Nº 57.299/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erval Grande, Três Passos, São Borja, Vista Alegre e Taquara - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Chuvas 2.142, de 19 de outubro de 23/0804-0001763-0 Erval Grande Intensas, em todo o território do Município 2023 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0001761-3 Três Passos 120, de 24 de outubro de 2023 Intensas, em todo o território do Município 1.3.2.1.4

em parte da área urbana: Bairro do Passo (Vila Santa Rosa, Vila da 20.188, de 17 de outubro de Praia, Vila do Angico e 2023, alterado pelos Vila Arnaldo Andres), Cais do Porto Decretos nº 20.191, de 18 de Inundações, e Itacherê; 23/0804-0001762-1 São Borja outubro de 2023 e nº 1.2.1.0.0 em parte da área rural: localidades 20.193, Santa Luzia, Mercedes, Rincão do de 19 de outubro de 2023 Santana, São Ramão, São Miguel, São Marcos, Santos Reis e Samburá Chuvas 23/0804-0001764-8 Vista Alegre 82, de 25 de outubro de 2023 Intensas, em todo o território do Município 1.3.2.1.4 em parte da área urbana: Bairros 361, de 26 de setembro de Inundações, Mundo Novo, Tucanos, Empresa, 23/0804-0001765-6 Taquara 2023 1.2.1.0.0 Olaria, Santa Maria, Eldorado e Centro

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.

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