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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57298, de 8 de novembro de 2023

Nº 57.298/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Gaúcha, Sede Nova, São Valentim, Miraguaí, Barão de Cotegipe, São João da Urtiga, Cacique Doble, Tapes, Santa Vitória do Palmar e Porto Mauá - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo Decreto

Município Evento Área administrativo nº Municipal nº

95, de 23 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001734-6 Vista Gaúcha Em toda a área do Município. outubro de 2023. Intensas

Em toda a área urbana do Município e em parte da área rural, 122, de 19 de 23/0804-0001735-4 Sede Nova 1.3.2.1.5 - Vendaval especificamente nas localidades de outubro de 2023. Linha Montebelo, Santa Terezinha e Lajeado Bonito. 487, de 4 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001736-2 São Valentim Em toda a área do Município. outubro de 2023. Intensas 2.354, de 24 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001737-0 Miraguaí Em toda a área do Município. outubro de 2023. Intensas 2.326, de 13 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001738-9 Barão de Cotegipe outubro de 2023. Intensas Em toda a área do Município. 2.354, de 13 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001739-7 São João da Urtiga Em toda a área do Município. outubro de 2023. Intensas 896, de 11 de 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001740-0 Cacique Doble Em toda a área do Município. outubro de 2023. Intensas Em parte da área urbana do 57, de 27 de Município, especificamente nos setembro de Bairros Pinvest, Balneário, Pontal, 2023, alterado Centro, Vila dos pescadores (antiga 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001741-9 Tapes pelo Decreto fábrica de gelo) e área dos Campings Intensas Municipal nº e em parte da área rural, 120, de 16 de especificamente nas localidades de outubro de 2023. Capivaras, Pago Pago, Passo Fundo e La Cornélia. 176, de 27 de Santa Vitória do 1.3.2.1.4 - Chuvas 23/0804-0001742-7 setembro de Em toda a área do Município. Palmar Intensas 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 179, de 10 de outubro de 2023. Em parte da área urbana do Município, especificamente no Bairro Centro, na Rua Uruguai, em toda sua extensão, na Rua Benvenuto 1.750, de 20 de Taarel, em toda sua extensão, na 23/0804-0001733-8 Porto Mauá 1.2.1.0.0 -Inundações outubro de 2023. Travessa Riachuelo, em toda sua extensão, na Rua Almirante Barroso, em toda sua extensão e na Rua Tacher, em toda sua extensão e em toda a área rural.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.

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