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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57297, de 8 de novembro de 2023

Nº 57.297/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Vera Cruz, Doutor Maurício Cardoso, Tenente Portela, Garruchos, Centenário, Nonoai, Balneário Pinhal, Barra do Rio Azul e Tupanci do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Em parte da área urbana, especificadamente na Rua Uruguai, no Parque de Eventos, na Rua Santa Rosa e na Avenida Humaitá, e em parte da Porto Vera 2.657, de 26 de outubro Inundações, 230804-0001773-7 área rural, especificadamente nas Cruz de 2023 1.2.1.0.0 localidades de Lajeado Cafundó, Lajeado Bugre, Linha Roncador, Chico Alferes, Saída Porto Lucena e Santo Inácio e Barra do Bugre Doutor 3.445, de 25 de outubro Chuvas Intensas, 23/0804-0001772-9 Maurício Em toda a área do Município de 2023 1.3.2.1.4 Cardoso Tenente 390, de 20 de outubro de Chuvas Intensas, 23/0804-0001771-0 Em toda a área do Município Portela 2023 1.3.2.1.4 67, de 24 de outubro de Inundações, 23/0804-0001770-2 Garruchos Em toda a área do Município 2023 1.2.1.0.0 2.307, de 16 de outubro Chuvas Intensas, 23/0804-0001768-0 Centenário Em toda a área do Município de 2023 1.3.2.1.4 67, de 17 de outubro de Chuvas Intensas, 23/0804-0001769-9 Nonoai Em toda a área do Município 2023 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificadamente no Bairro da 222, de 28 de setembro Balneário Chuvas Intensas, Figueirinhas e no Bairro de 23/0804-0001767-2 de 2023 Pinhal 1.3.2.1.4 Magistério, e em parte da área rural, especificadamente no Bairro da Figueirinhas e no Bairro Túnel Verde Barra do Rio 1.378, de 4 de novembro Chuvas Intensas, 23/0804-0001775-3 Em toda a área do Município Azul de 2023 1.3.2.1.4 Tupanci do 2.092, de 16 de outubro Chuvas Intensas, 23/0804-0001774-5 Em toda a área do Município Sul de 2023 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.

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