Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57288, de 31 de outubro de 2023
Nº 57.288/2023
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM, conforme segue:
Ifica alterado o "caput" do art. 7º, com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 7.
OCG-BIM será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e das entidades abaixo relacionados:
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
a)Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN;
b)Subsecretaria de Administração - SUAD;
c)Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE; e
d)Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
IISecretaria da Casa Civil;
IIIProcuradoria-Geral do Estado - PGE;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria de Logística e Transportes;
VISecretaria de Obras Públicas;
VIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIIISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
IXSecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XSecretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XISecretaria de Parcerias e Concessões;
XIISecretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
XIIIDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; e
XIVCentro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.APROCERGS. ...
IIfica alterado o § 1º do art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8.
..
§ 1ºO CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
IIIfica alterado o art. 14, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão atuará como SecretariaExecutiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CG-BIM, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §1º do art. 7º do Decreto nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
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