Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57279, de 26 de outubro de 2023

Nº 57.279/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itatiba do Sul, São Francisco de Assis, Barra do Rio Azul, Pantano Grande, São Leopoldo, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista e Turuçu - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo Decreto

Município Evento Área administrativo nº Municipal nº

Tempestade 2.513, de 10 de local/Convectiva - 23/0804-0001698-6 Itatiba do Sul em todo o território do Município. outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Tempestade São Francisco de 1.346, de 18 de local/Convectiva - 23/0804-0001699-4 em todo o território do Município. Assis outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Tempestade 1.376, de 9 de local/Convectiva - 23/0804-0001696-0 Barra do Rio Azul em todo o território do Município. outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Tempestade 1.215, de 4 de local/Convectiva - 23/0804-0001701-0 Pantano Grande em todo o território do Município. outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4

em parte da área urbana do Município, nos bairros Campina, Tempestade Scharlau, Arroio da Manteiga, Rio 10.540, de 25 de local/Convectiva - 23/0804-0001705-2 São Leopoldo dos Sinos, Santos Dumont, São setembro de 2023 Chuvas Intensas, Miguel, Vicentina, São João Batista, 1.3.2.1.4 Santa Tereza, Duque de Caxias, Pinheiro e Feitoria. Tempestade em parte da área urbana, na Vila 1.246, de 23 de 23/0804-0001706-0 Pinheiro Machado local/Convectiva - Umbu, e em parte da área rural do setembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Município, no primeiro distrito. Tempestade Santana da Boa 3.641, de 29 de em parte da área urbana e em toda a 23/0804-0001707-9 local/Convectiva - Vista setembro de 2023 área rural do Município. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 113, de 29 de Tempestade setembro de 2023, local/Convectiva - 23/0804-0001714-1 Turuçu em todo o território do Município. e 120, de 16 de Chuvas Intensas, outubro de 2023 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.