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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275, de 25 de outubro de 2023

Nº 57.275/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação, com o objetivo de capacitar professores e estimular os estudantes no desenvolvimento de competências e de habilidades que fomentem a inovação, a criatividade e o empreendedorismo com foco no mundo do trabalho, alinhadas ao exercício de cidadania que evidencie tomada de decisões ética, social e ambientalmente responsáveis.
§ 1ºO Programa EDUCAR PARA INOVAR, caracterizado por práticas multidisciplinares e transversais, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT - à qual caberá articular, supervisionar e avaliar as atividades do Programa, coordenando e praticando os atos institucionais e administrativos necessários à implementação das ações.
§ 2ºA Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS participará das definições de caráter pedagógico durante a execução do Programa EDUCAR PARA INOVAR.
§ 3ºA Secretaria de Educação - SEDUC - atuará como agente de orientação e de validação da implementação das propostas pedagógica e formativas, de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Educação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
IInovação na educação: reavaliação ou introdução de novos produtos, processos e/ou estratégias educacionais (ideias ou metodologias pedagógicas, materiais didáticos, tecnologias de informação e de comunicação, técnicas de ensino, alterações do ambiente escolar e da interação com a comunidade do entorno), a fim de aperfeiçoar e racionalizar o já existente, modificar propostas curriculares ou alterar práticas educacionais usuais, caracterizando-se por trazer uma mudança significativa nos paradigmas e nas práticas sociais com vista a melhorar as condições de ensino e de vida, de forma a torná-las mais aptas a desenvolver habilidades fundamentais para a atualidade e melhor alinhadas às características do mundo moderno;
IIQuádrupla hélice: modelo que descreve a articulação integrada de quatro setores ou hélices: administração pública, setor produtivo, academia e sociedade civil organizada, cujas dinâmicas internas e interdependentes favorecem a criação de ambientes híbridos de inovação, bem como a geração de conhecimento, de tecnologia, de produtos e/ou de serviços direcionados às necessidades da sociedade; e
IIITrilha de Conhecimento: sequência de etapas, programas ou módulos de ensino, coerentes entre si e articulando-se na forma de seriação, podendo ser professada por múltiplas formas de transmissão, necessários e suficientes para o desenvolvimento de uma capacitação que vise aprimorar competências e habilidades, convergentes aos objetivos do Programa EDUCAR PARA INOVAR.
Art. 3.
São objetivos específicos do Programa EDUCAR PARA INOVAR:
IFomentar o engajamento de entidades parceiras e atores comprometidos com a mudança da educação na quádrupla hélice;
IIContribuir para o atendimento das necessidades de formação em temas educacionais que fomentem a inovação, o pensamento científico e o empreendedorismo, relacionados à vocação regional;
IIIEstimular o desenvolvimento de novas competências pedagógicas de professores do ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizante, tornando-os multiplicadores;
IVContribuir para o desenvolvimento de habilidades e de competências necessárias para o profissional do futuro, entre elas: a solução de problemas complexos, o pensamento crítico, a empatia, a inteligência emocional, o bom senso, a tomada de decisão, a negociação e a flexibilidade cognitiva;
VPromover a integração de políticas públicas na área da educação a fim de divulgar, compartilhar e disponibilizar conteúdos, métodos de aprendizagem, tecnologias e produtos em educação para a rede educacional do Estado, mediante o desenvolvimento integrado de atividades de ensino, inovação tecnológica, empreendedorismo intensivo em conhecimento, ciência da computação e pesquisa científica; e
VIEngajar gestores escolares e professores incentivando a participação de alunos em olimpíadas de conhecimento, eventos, feiras e mostras de projetos de pesquisa, nacionais e internacionais e promover o reconhecimento de alunos premiados.
Art. 4.
O Programa EDUCAR PARA INOVAR contará com a seguinte estrutura institucional:

I. Grupo de Trabalho Estratégico; e

II. Grupos de Trabalho Locais.

Parágrafo únicoAs funções de membro dos Grupos de Trabalho Estratégico e Locais são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho Estratégico será constituído por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
ISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT;
IISecretaria da Educação - SEDUC; e
IIIUniversidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
§ 1ºO Grupo de Trabalho Estratégico será coordenado pelo representante da SICT;

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§ 2ºA designação dos integrantes do Grupo de Trabalho Estratégico será formalizada mediante portaria conjunta, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, por indicação dos órgãos ou entidades de origem;
§ 3ºO Grupo de Trabalho Estratégico poderá convidar para participar das atividades representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos que possam contribuir para a execução do Programa EDUCAR PARA INOVAR.
Art. 6.
O Grupo de Trabalho Estratégico terá as seguintes atribuições:
Idefinir e orientar as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Programa EDUCAR PARA INOVAR;
IIinstituir e dispor sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Grupos de Trabalho Locais;
IIIestimular a cooperação estruturante entre os partícipes, com vista a conjugação de esforços e de recursos para consolidar a criação de parcerias com objetivos comuns;
IVelaborar seu próprio plano de trabalho e chancelar os planos de trabalho dos Grupos de Trabalho Locais;
Varticular junto aos programas, projetos e demais iniciativas de órgãos da administração pública de todas as esferas governamentais, organizações da sociedade civil e entidades que executam atividades afins;
VIincentivar o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas aos seus objetivos com vista a harmonização e a promoção da eficiência e da sinergia entre as ações dos órgãos da administração pública estadual;
VIIdefinir métricas, monitorar as ações e obter periodicamente resultados de aprendizagem das atividades realizadas;
VIIIparticipar da promoção e da realização de eventos de sensibilização e de reconhecimento;
IXparticipar da promoção e da realização de visitas a Centros de Referência em Inovação e Empreendedorismo; e
Xexpedir as recomendações necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 7.
Os Grupos de Trabalho Locais serão instituídos pelo Grupo de Trabalho Estratégico, tendo por objetivo prestar assessoramento e instrumentalizar as ações do Programa EDUCAR PARA INOVAR na formulação de estratégias e de consolidação de parcerias, podendo ter caráter temporário ou permanente.
§ 1ºOs Grupos de Trabalho Locais serão compostos por profissionais das áreas afins ao Programa EDUCAR PARA INOVAR, mediante convite do Grupo de Trabalho Estratégico.
§ 2ºA designação dos integrantes dos Grupos de Trabalho Locais será chancelada pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Estratégico.
Art. 8.
Os Grupos de Trabalho Locais terão as seguintes atribuições:

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Icontribuir para o planejamento das atividades do Programa EDUCAR PARA INOVAR nas suas respectivas áreas de abrangência;
IIcontribuir para a criação de uma rede de parcerias que atendam demandas do Programa EDUCAR PARA INOVAR no Estado;
IIIapoiar o Grupo de Trabalho Estratégico na operacionalização das políticas, diretrizes e prioridades estratégicas do Programa EDUCAR PARA INOVAR;
IVidentificar e sugerir desafios estratégicos regionais nas áreas prioritárias de atuação, por meio de novos temas, metodologias com vista a criação de novas Trilhas de Conhecimento no âmbito do Programa EDUCAR PARA INOVAR, submetendo-os à chancela do Grupo de Trabalho Estratégico; e
Vacompanhar a execução das atividades definidas no plano de trabalho, aprovado pelo Grupo de Trabalho Estratégico apresentando relatórios técnicos pertinentes aos resultados obtidos.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.

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