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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57269, de 24 de outubro de 2023

Nº 57.269/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Redentora, Piratini, Caçapava do Sul, Igrejinha, Barra do Ribeiro, Liberato Salzano, Engenho Velho, Seberi, Novo Tiradentes, Uruguaiana, Barra do Guarita e Entre Rios do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Chuvas 23/0804-0001684-6 3.522, de 11 de outubro de Redentora Intensas, em todo o território do Município 2023 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0001676-5 Piratini 203, 15 de setembro de 2023 Intensas, em todo o território do Município 1.3.2.1.4 Chuvas Caçapava do 5.426, de 27 de setembro de 23/0804-0001677-3 Intensas, em todo o território do Município Sul 2023 1.3.2.1.4

em parte da área urbana, especificadamente: bairros Centro, Invernada e Vila Nova e Viaduto, Chuvas 5.521, de 2 de outubro de Moinho, Figueira, Casa de Pedra e 23/0804-0001678-1 Igrejinha Intensas, 2023 em parte da área rural, 1.3.2.1.4 especificadamente: localidades de Serra Grande, Linha Utz, Nova Aurora e Linha Caloni em parte da área urbana, especificadamente: Centro, Tangará, Picada, Três Vendas, Mate Doce, Pavão, Cidade Baixa e Passo Grande 3.948, de 27 de setembro de Chuvas e em parte da área rural, Barra do 2023, alterado pelo Decreto 23/0804-0001679-0 Intensas, especificadamente: Serrinha, Ribeiro Municipal nº 3.951, de 11 de 1.3.2.1.4 Cortado, Caburé, Douradilho, outubro de 2023 Faxinal Alto e Baixo, Cavalhada, Passo da Estância, Passo da Estiva, Rincão da cadeia, Pangaré, Cavalhada, Granja Nova e Laras. Chuvas Liberato 23/0804-0001680-3 63, de 9 de outubro de 2023 Intensas, em todo o território do Município Salzano 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0001681-1 Engenho Velho 28, de 10 de outubro de 2023 Intensas, em todo o território do Município 1.3.2.1.4 Chuvas 23/0804-0001685-4 Seberi 70, de 11 de outubro de 2023 Intensas, em todo o território do Município 1.3.2.1.4 Chuvas Novo 2.174, de 19 de outubro de 23/0804-0001687-0 Intensas, em todo o território do Município Tiradentes 2023 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente: Bairros Jóquei Clube, Vila Hípica I e II, Salso de cima, Santana, Santo Antônio, Mascarenhas de Moraes, Bela Vista, 706, de 16 de outubro de Inundações Boa Vista, Francisca Tarragô, Nova 23/0804-0001688-9 Uruguaiana 2023 1.2.1.0.0 Esperança, Cabo Luís Quevedo, Alexandre Záchia, Cohab I e Salso de Baixo e em parte da área rural, especificadamente: parte dos Distritos do Imbaá, São Marcos e João Arregui. Chuvas Barra do 23/0804-0001686-2 77, de 13 de outubro de 2023 Intensas, em todo o território do Município Guarita 1.3.2.1.4 Entre Rios do 2.655, de 11 de outubro de Granizo 23/0804-0001689-7 em todo o território do Município Sul 2023 1.3.2.1.3

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2023.

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