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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57267, de 20 de outubro de 2023

Nº 57.267/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cristal, Itati, Arambaré, Sede Nova e Pedro Osório - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

2.902, de 12 de

Em parte da zona urbana, mais setembro de 2023, Chuvas especificamente próximo ao Balneário alterado pelo Decreto 23/0804-0001668-4 Cristal intensas, do Rio Camaquã; em parte da zona nº 1.3.2.1.4 rural, mais especificamente na Costa 2.907, de 9 de outubro do Camaquã, Paraíso e Palanque. de 2023. Chuvas 43, de 2 de outubro de 23/0804-0001667-6 Itati intensas, Em todo o território do Município. 2023. 1.3.2.1.4 Em parte da zona urbana, mais especificamente nos Bairros Chuvas 88, de 14 de setembro Caramuru, Cibislândia, Costa Doce; 23/0804-0001669-2 Arambaré intensas, de 2023. em parte da zona rural, mais 1.3.2.1.4 especificamente no Distrito de Santa Rita do Sul. Em parte da zona rural, mais especificamente nas localidades de 119, de 11 de outubro Enxurradas, Linha Monte Belo 2, Vista Alegre, 23/0804-0001670-6 Sede Nova de 2023. 1.2.2.0.0 Linha Dornelles, Linha Assombrado, Caçador, Lajeado Bonito e Coxilha Alta. Em parte da zona urbana, mais especificamente na Rua Princesa Isabel, Rua Duarte Pacheco, Rua Balbino Braga, Rua 1º de Maio, Avenida Tiradentes, Rua Silveira 6.272, de 11 de Inundações, 23/0804-0001671-4 Pedro Osório Martins, Rua Dionísio Magalhães, setembro de 2023. 1.2.1.0.0 Rua Herculano de Freitas, Rua José Krobes, Rua 3 de Outubro e Rua Santa Angelina; em parte da zona rural, mais especificamente na Estrada Matarazzo, Estrada Arapan, Estrada Novo Pedro Osório, Estrada santa Rita e Estrada Mata Olho.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2023.

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