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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57250, de 10 de outubro de 2023

Nº 57.250/2023

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Art. 1. Art. 108-C. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos Ajustes SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 12/23, 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6192 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-C.
... ...

NOTA 02 - Quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.

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