Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57249, de 9 de outubro de 2023
Nº 57.249/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.021, de 5 de maio de 2023, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 57.021, de 5 de maio de 2023, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor de Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo - CONETUR - até 17 de novembro de 2023.
Parágrafo únicoApós a análise do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor de Turismo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.