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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57249, de 9 de outubro de 2023

Nº 57.249/2023

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.021, de 5 de maio de 2023, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 57.021, de 5 de maio de 2023, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor de Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo - CONETUR - até 17 de novembro de 2023.
Parágrafo únicoApós a análise do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor de Turismo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.

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