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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57247, de 9 de outubro de 2023

Nº 57.247/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi, Pelotas, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Cerro Grande, Barros Cassal, Encruzilhada do Sul e São Pedro das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em toda a área urbana do 43, de 27 de setembro Granizo, 23/0804-0001552-1 Itacurubi Município de 2023 1.3.2.1.3 Chuvas 6.784, de 27 de Em todo o território do Município 23/0804-0001550-5 Pelotas Intensas, setembro de 2023 1.3.2.1.4 18.566, de 21 de setembro de 2023, Chuvas São José do Em todo o território do Município 23/0804-0001551-3 alterado pelo Decreto Intensas, Norte nº 18.580, de 27 de 1.3.2.1.4 setembro de 2023 Chuvas São Lourenço 6.294, de 21 de Em todo o território do Município 23/0804-0001553-0 Intensas, do Sul setembro de 2023 1.3.2.1.4 2.145, de 11 de setembro de 2023, Enxurradas, Em todo o território do Município 23/0804-0001556-4 Cerro Grande alterado pelo Decreto 1.2.2.0.0 nº 2.147, de 15 de setembro de 2023 50, de 5 de setembro Enxurradas, Em toda a área rural do Município 23/0804-0001558-0 Barros Cassal de 2023 1.2.2.0.0 Em parte área urbana: Centro, Lava Pês, Esperança, Beco Do Quilhão, Alto Da Rondinha, Alto Do Chuvas Encruzilhada do 3.802, de 19 de Renner, Campos Verdes, Vila 23/0804-0001559-9 Intensas, Sul setembro de 2023 Jacinto, 4 de Dezembro, 1.3.2.1.4 Loteamento do Edegar, Vila Xavier, Castros, Coimbra, Loteamento Paroquia, Loteamento Do Meirelles, Paraísos I E II, Mariano Da Rocha, Vila Da Fonte, Loteamento Romeu, Distrito Industrial, Polo Madeireiro, Vila Barreira, Alto Alegre; e em parte da área rural: Estefânia, Rincão Da Formiga, Maria Santa, Abranjo, Vau Dos Prestes, Serra Dos Nascentes, Caneleira, Rincão Dos Machados, Buriti (Sem Acesso - Ilhados), Campinas, Ponta Dos Vargas, Tabuleiro, Cerro Do Alemão, Cerro Das Arvores, Piquiri, Pinheiro, Palma, Coxilha Grande, Irui, Dom Marcos, Passo Da Cachoeira, Cerro Da Vigia, Moinho Do Corvo, Passo Do Elias.

Chuvas São Pedro das 14, de 19 de setembro Em todo o território do Município 23/0804-0001560-2 Intensas, Missões de 2023 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.

DECRETO Nº 57.247, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023. (publicado no DOE nº 196, de 10 de outubro de 2023)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi, Pelotas, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Cerro Grande, Barros Cassal, Encruzilhada do Sul e São Pedro das Missões - RS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em toda a área urbana do 43, de 27 de setembro Granizo, 23/0804-0001552-1 Itacurubi Município de 2023 1.3.2.1.3 Chuvas 35, de 6 de setembro Em todo o território do Município 23/0804-0001550-5 Pelotas Intensas, de 2023 1.3.2.1.4 18.566, de 21 de setembro de 2023, Chuvas São José do Em todo o território do Município 23/0804-0001551-3 alterado pelo Decreto Intensas, Norte nº 18.580, de 27 de 1.3.2.1.4 setembro de 2023 Chuvas São Lourenço do 6.294, de 21 de Em todo o território do Município 23/0804-0001553-0 Intensas, Sul setembro de 2023 1.3.2.1.4 2.145, de 11 de setembro de 2023, Enxurradas, Em todo o território do Município 23/0804-0001556-4 Cerro Grande alterado pelo Decreto 1.2.2.0.0 nº 2.147, de 15 de setembro de 2023 50, de 5 de setembro Enxurradas, Em toda a área rural do Município 23/0804-0001558-0 Barros Cassal de 2023 1.2.2.0.0 Em parte área urbana: Centro, Lava Pês, Esperança, Beco Do Quilhão, Alto Da Rondinha, Alto Do Renner, Campos Verdes, Vila Jacinto, 4 de Dezembro, Loteamento do Edegar, Vila Xavier, Castros, Coimbra, Loteamento Paroquia, Loteamento Do Meirelles, Paraísos I E II, Chuvas Mariano Da Rocha, Vila Da Fonte, Encruzilhada do 3.802, de 19 de 23/0804-0001559-9 Intensas, Loteamento Romeu, Distrito Sul setembro de 2023 1.3.2.1.4 Industrial, Polo Madeireiro, Vila Barreira, Alto Alegre; e em parte da área rural: Estefânia, Rincão Da Formiga, Maria Santa, Abranjo, Vau Dos Prestes, Serra Dos Nascentes, Caneleira, Rincão Dos Machados, Buriti (Sem Acesso - Ilhados), Campinas, Ponta Dos Vargas, Tabuleiro, Cerro Do

3 Alemão, Cerro Das Arvores, Piquiri, Pinheiro, Palma, Coxilha Grande, Irui, Dom Marcos, Passo Da Cachoeira, Cerro Da Vigia, Moinho Do Corvo, Passo Do Elias.

Chuvas São Pedro das 14, de 19 de setembro Em todo o território do Município 23/0804-0001560-2 Intensas, Missões de 2023 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.

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