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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57240, de 4 de outubro de 2023

Nº 57.240/2023

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 56.519, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado, conforme segue: Fica instituído Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado, no âmbito da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, com a finalidade de desenvolver, acompanhar e avaliar políticas e ações referentes à educação para pessoas presas e egressas, nacionais e estrangeiras, nos termos da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. ...
Io "caput" do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIo art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.519, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Caberá à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo a coordenação e o desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto.
IIIFicam alterados o "caput" e o § 4º do art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
O Comitê será constituído pelos representantes abaixo relacionados, titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos estaduais:
Idois da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
IIdois da Secretaria da Educação;
IIIum da Secretaria do Esporte e Lazer;
IVum da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
Vum da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VIum da Secretaria de Assistência Social;
VIIum da Secretaria da Cultura;
VIIIdois da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE; e
IXum do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul - CONSPEN. ...
§ 4ºO Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo. ...
IVO art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
Os resultados das ações do Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado deverão ser anualmente apresentados ao Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e encaminhados ao setor competente na Secretaria Nacional de Políticas Penais / Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAPPEN/MJSP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.

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