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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57237, de 4 de outubro de 2023

Nº 57.237/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2023 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2023, será paga conforme segue:
Inoventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 1º de novembro de 2023; e
IIo saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, em 20 de dezembro de 2023.
Art. 2.
Aplica-se ao que estabelece o art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no
§ 1ºdo art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94.
Art. 3.
O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como aos empregados públicos vinculados à Administração Pública Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas e privadas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.

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