Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57232, de 2 de outubro de 2023
Nº 57.232/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6188 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCV com a seguinte redação:
XCV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 17% (dezessete por cento), nas operações de importações de mercadorias ou bens importados do exterior realizadas por remessas postais ou expressas, independentemente da classificação tributária do produto importado.
NOTA 01 - O disposto neste inciso somente se aplica às operações com mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada. NOTA 02 - Fica vedada a apropriação de quaisquer outros benefícios fiscais relacionados às operações amparadas pelo benefício, exceto os previstos no art. 9º, XLII, XLIII, XLVII, XLIV, XLV, XLVI, XCI e CCXVII. ...
XLVII - recebimentos, no período de 16 de agosto até 31 de dezembro de 2023, de mercadorias ou bens importados do exterior, remetidos por pessoa física, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, desde que não tenha havido contratação de câmbio e não haja incidência do Imposto de Importação; ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2023.
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