Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57231, de 2 de outubro de 2023

Nº 57.231/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Em decorrência da tese jurídica fixada para o Tema nº 520 da Repercussão Geral em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n° 665.134, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de maio de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6187 - No Livro I, art. 6º, "caput", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

Art. 6.
.. ...

NOTA 02 - Para fins do disposto no inciso I, "c", e III deste artigo, em razão da tese jurídica fixada para o Tema nº 520 da Repercussão Geral em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 665.134, o local da operação é aquele no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com transferência de domínio. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,2 de outubro de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.