Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57230, de 29 de setembro de 2023
Nº 57.230/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas III - PEC III.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas III - PEC III, no Município de Charqueadas, classificada na categoria Casa Especial, destinada ao recolhimento de presos condenados em regime fechado e de presos provisórios.
Art. 2.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2023.