Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57227, de 28 de setembro de 2023
Nº 57.227/2023
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Centro Médico-Odontológico da Brigada Militar de Porto Alegre - CMOBM - a ser adotado com observância do modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: circular, de campo branco com contorno verde, vermelho, amarelo e azul, destacando-se o símbolo da Polícia Militar sobre a cruz vermelha, com vinte e sete estrelas brancas; no centro desta uma cobra verde enroscada em uma tocha; ladeando este conjunto, ainda sobre a cruz, há dois ramos com folhas de louro em dourado; circundando o escudo, dentro do contorno azul, as inscrições: Centro Médico-Odontológico - Brigada Militar, em letras brancas e separadas por duas estrelas também na cor branca.
IIatributos brasonáveis:
a)a inscrição Centro Médico-Odontológico da Brigada Millitar: indicativo da referida unidade;
b)o símbolo das Polícias Militares: símbolo representativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
c)as estrelas: representam os vinte e seis Estados da nação e o Distrito Federal, que compõem a República Federativa do Brasil;
d)a cruz : símbolo universal representativo da Saúde;
e)os ramos e as folhas de louro: remetem ao oficialato, e simbolizam distinção e glória; e
f)a cobra enroscada na tocha: símbolo universal representativo da medicina, odontologia e da saúde.
IIImetais e esmaltes:
a)dourada: significando magnanimidade, constância, poder;
b)branca: significando pureza, integridade, obediência e firmeza;
c)verde, vermelho e amarelo: significando a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul;
d)azul: significando o céu e a grandeza; e
e)vermelho: significando valor, generosidade, honra e vitória.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do Centro MédicoOdontológico da Brigada Militar CMOBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2023.
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DE ARMAS DO CENTRO MÉDICO-ODONTOLÓGICO DA
BRIGADA MILITAR
2