Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57226, de 28 de setembro de 2023
Nº 57.226/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Candiota, Canguçu, Cerrito e Pinheiro Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Chuvas 23/0804-0001521-1 Candiota 4.627, de 15 de setembro de 2023 Intensas, em toda a área do Município 1.3.2.1.4 Chuvas
em toda a área rural do 23/0804-0001522-0 Canguçu 9.478, de 12 de setembro de 2023. Intensas, Município 1.3.2.1.4 em parte da área urbana do município, especificamente no Aterro da ponte (ponte até o trilho do trem), Rua José Vaz de Souza (Bairro são Miguel), Rua Miguel Irigon (Bairro são Miguel), Rua Alcides Nunes (Bairro São Miguel), Rua Irai 3.586, de 08 de setembro de 2023, Inundação, Soares (Bairro São Miguel), 23/0804-0001520-3 Cerrito alterado pelo Decreto nº 3.587, de 11 1.2.1.0.0 Rua Franquilin Soares (Bairro de setembro de 2023. São Miguel), Av Bento Gonçalves, Almirante Ameda Portos, Praça Luis Siqueira, Largo Canguçu, Avenida Flores da Cunha, entre os nº 200 a 480, Bairro Oásis Olarias (rua direção ao passo novo)
1.236, de 07 de setembro de 2023, Chuvas Pinheiro 23/0804-0001519-0 alterado pelo Decreto nº 1.242, de 18 Intensas, em toda a área do Município Machado
de setembro de 2023. 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2023.
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