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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57215, de 25 de setembro de 2023

Nº 57.215/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Encantado, Arroio Grande e Roca Sales - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo Decreto Municipal

Município Evento Área nº nº

em parte da área urbana do Município, especificamente no Bairro Barra do Guaporé, e em Tempestade parte da área rural do município, 136, de 24 de agosto 23/0804-0001506-8 Encantado local/Convectiva - especificamente Linha Chiquinha, de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Linha São Marcos, Linha São Roque, Linha São Luiz, Linha São Brás, Linha Divertida e Linha Santa Teresinha. em parte da área urbana do Município, especificamente no Bairros Promorar, Novo Milênio e 135, de 13 de Chuvas Intensas, ruas Salgado filho e Basílio 23/0804-0001508-4 Arroio Grande setembro de 2023 1.3.2.1.4 Conceição, e em parte da área rural do município, especificamente no Distrito de Santa Isabel e Passo do Simão. em parte da área rural, especificamente nas localidades Tempestade 2846/23, de 30 de de Linha Fernando Abott, Linha 23/0804-0001507-6 Roca Sales local/Convectiva - agosto de 2023 Morrigi, Linha Mariano, Linha Granizo, 1.3.2.1.3 Santo André, Pinheirinho, Linha Marechal Hermes.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.

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