O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos:ISecretaria de Turismo;
IISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
IIISecretaria do Esporte e Lazer;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Cultura;
VISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
VIISecretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.
§ 1ºA Secretaria de Turismo e a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura farão a coordenação conjunta do Comitê, o qual poderá ser presidido por representante de uma ou de outra, em comum acordo.
§ 2ºOs representantes do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à coordenação.
§ 3ºPoderão ser convidados a integrar o Comitê, a convite da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, em especial:
Irepresentantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - ou aspirantes localizados no Estado;
IIrepresentantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - localizados nas demais unidades federativas;
IIIrepresentantes de municípios do Estado em que estão localizados os Geoparques UNESCO ou aspirantes; e
IVrepresentantes de universidades, de institutos de ensino e de pesquisa com atuação em temas inerentes aos territórios de Geoparques.
§ 4ºA função de representante dos membros do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será considerada função pública relevante, não remunerada.
§ 5ºO Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por, no mínimo, um representante e um suplente, indicado pela coordenação.
IIfica alterado o inciso V do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: