O Conselho Consultivo, incumbido de sugerir diretrizes, prioridades e estratégias a serem observadas no âmbito do Programa SEMICONDUTORES-RS, será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:IGabinete do Governador - GG;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
IVSecretaria da Fazenda - SEFAZ;
VSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT; e
VIConselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT.
§ 1ºO Coordenador do Conselho Consultivo poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades ou especialistas que possam contribuir para o bom andamento das atividades.
§ 2ºO Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia coordenará o Programa SEMICONDUTORES-RS, na qualidade de Gestor do Programa, bem como o Conselho Consultivo, e designará o Secretário Executivo, que deverá ser servidor da Pasta.
§ 3ºO Secretário Executivo do Conselho Consultivo substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos.
§ 4ºOs integrantes do Conselho Consultivo e os respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante proposta do órgão ou entidade que representam.
§ 5ºA função de membro do Conselho Consultivo é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.