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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57202, de 15 de setembro de 2023

Nº 57.202/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arambaré e CristalRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo Decreto Municipal

Município Evento Área nº nº

Tempestade em parte da área urbana do 73, de 25 de agosto 23/0804-0001474-6 Arambaré local/Convectiva - Município, especificamente no de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Distrito de Santa Rita do Sul.

em parte da área urbana do Município, especificamente no Tempestade 2.893, de 28 de bairro Panorama, e em parte da 23/0804-0001476-2 Cristal local/Convectiva - agosto de 2023 área rural, especificamente nas Granizo, 1.3.2.1.3 localidades de Paraiso, São Geraldo e Vila Formosa.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

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