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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57199, de 15 de setembro de 2023

Nº 57.199/2023

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Art. 1.
Fica instituído Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, que sejam arrecadadas em conta da Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, em vista de Acordo de Cooperação firmado com a administração pública estadual.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor de que trata este Decreto será presidido pela Secretaria da Casa Civil e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos da administração pública estadual e das entidades da sociedade civil convidadas:
IGabinete do Governador, por intermédio da Assessoria Técnica;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico;
VCasa Militar;
VISecretaria da Assistência Social;
VIISecretaria da Habitação e Regularização Fundiária;
VIIIAssociação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul;
IXAssociação dos Municípios do Vale do Taquari - AMVAT;
XAssociação dos Municípios do Alto Taquari - AMAT;
XICentral Única das Favelas - CUFA;
XIIFederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS;
XIIIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XIVFederação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XVFederação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XVIFundação Marcopolo;
XVIIInstituto Elisabetha Randon;

XVIII - Lions Club;

XIXRotary Club;
XXServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS; e
XXIUniversidade Feevale.
Parágrafo únicoPoderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê outros órgãos ou entidades a critério da presidência.
Art. 3.
As doações de que trata o art. 1º deste Decreto serão gerenciadas de acordo com as ações, medidas e critérios definidos pelo Comitê de que trata este Decreto, observados os princípios da moralidade, da transparência, da publicidade e da impessoalidade, devendo ser, integral e exclusivamente, revertidos em benefício das vítimas atingidas pelo evento climático de chuvas Intensas que acometeu o Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

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