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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57198, de 15 de setembro de 2023

Nº 57.198/2023

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Art. 1.
Fica instituído Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Técnico de Apoio ao Restabelecimento e à Reconstrução dos Municípios atingidos pela calamidade pública decorrente dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê de que trata este Decreto terá por atribuição coordenar o apoio técnico dos órgãos e das entidades da administração pública estadual aos Municípios afetados, necessário às ações de restabelecimento e de reconstrução das áreas atingidas que sofreram diversos danos, em especial nas áreas de infraestrutura e de habitação, podendo abarcar, entre outros:
Ia elaboração de planos de trabalho e de relatórios técnicos, inclusive os necessários pelas normativas federais para liberação dos recursos da União aos Municípios afetados; e
IIa realização de avaliações técnicas de infraestrutura e socioeconômicas para o planejamento das ações.
Parágrafo únicoA Presidência do Comitê, quando eventualmente necessário ao apoio técnico, de que trata o "caput" deste artigo, poderá realizar a tramitação e a formalização de instrumentos de cooperação, de parcerias e de contratos, observadas as normas respectivas.
Art. 3.
O Comitê Técnico de que trata este Decreto será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o Presidirá;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado, que exercerá a supervisão;
IIIGabinete do Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnica;
IVSecretaria da Casa Civil;
VProcuradoria-Geral do Estado;
VISecretaria de Comunicação;
VIICasa Militar, por intermédio da Defesa Civil;
VIIISecretaria de Logística e Transportes;
IXSecretaria de Obras Públicas;
XSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XISecretaria de Assistência Social;
XIISecretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XIIISecretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XIVEscritório de Desenvolvimento de Projetos.
Parágrafo únicoPoderão ser convidados a participar das reuniões ou trabalhos desenvolvidos pelo Comitê outros órgãos e entidades, a critério da Presidência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

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