Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195, de 13 de setembro de 2023
Nº 57.195/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VI, da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1.
Fica convocada a IV Conferência Estadual da Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2023, no Município de Porto Alegre.
Art. 2.
A IV Conferência Estadual da Juventude será coordenada pelo Departamento de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude - DPCAJ, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, e será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo únicoEm suas ausências e em seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pelo Diretor do DPCAJ da SJCDH.
Art. 3.
A Comissão Organizadora Estadual será composta por 25 integrantes, sendo 13 da Administração Pública Estadual e 12 da sociedade civil.
§ 1ºOs integrantes da Administração Pública Estadual serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2ºOs integrantes da sociedade civil serão selecionados mediante publicação de Edital de seleção de Entidades de Representação da Juventude e Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4.
O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Juventude disporá sobre:
Ia sua organização e o seu funcionamento;
IIas etapas preparatórias, Municipais e Regionais; e
IIIoutras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 1ºAs etapas preparatórias Municipais e Regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
§ 2ºCabe à Comissão Organizadora Estadual a elaboração do Regimento Interno da IV Conferência Estadual da Juventude.
Art. 5.
Os resultados da IV Conferência Estadual da Juventude serão disponibilizados no site da SJCDH (https://justica.rs.gov.br) e em Portaria específica a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 6.
As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Assistência Social.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
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