Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57190, de 10 de setembro de 2023
Nº 57.190/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS (áreas complementares 2), no Município de Tabaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.532,873112m e E=426.693,184841m, azimute 252º29'47'' e distância de 14,19m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.528,604596m e E=426.679,649723m, azimute 255º12'06'' e distância de 19,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.523,574993m e E=426.660,611050m, azimute 253º32'33'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.517,991718m e E=426.641,710686m, azimute 253º39'54'' e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.512,432549m e E=426.622,742912m, azimute 252º35'44'' e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.510,742532m e E=426.617,351484m, azimute 343º53'09'' e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.513,442338m e E=426.616,571498m, azimute 73º22'15'' e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.516,400394m e E=426.626,475692m, azimute 72º39'40'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.517,419079m e E=426.629,738486m, azimute 72º17'26'' e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.518,452457m e E=426.632,974647m, azimute 72º01'42'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.518,881420m e E=426.634,297090m, azimute 71º41'29'' e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.520,617452m e E=426.639,543746m, azimute 87º39'12'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.520,672026m e E=426.640,875496m, azimute 87º40'38'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.520,821415m e E=426.644,558620m, azimute 71º25'07'' e distância de 4,40m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.522,223167m e E=426.648,728340m, azimute 70º49'35'' e distância de 9,31m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.525,280794m e E=426.657,521665m, azimute 66º05'11'' e distância de 9,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.529,256886m e E=426.666,488469m, azimute 77º37'25'' e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.530,190688m e E=426.670,744046m, azimute 74º53'23'' e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.533,063698m e E=426.681,384300m, azimute 82º01'44'' e distância de 10,59m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.534,532206m e E=426.691,871478m, azimute 51º12'31'' e distância de 1,25m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.535,315049m e E=426.692,845441m, azimute 174º24'36'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.533,049425m e E=426.693,067193m, azimute 146º17'10'' e distância de 0,21m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 233,23m² (duzentos e trinta e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.
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