Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57184, de 10 de setembro de 2023
Nº 57.184/2023
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Art. 1. PARTE DA – área rural do Município, nas localidades de Linha José Júlio, Linha Beltrami, Linha Dolorata, Linha Cesca, parte da Linha São Valentim e Linha Bento Gonçalves, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.444, de 31 de agosto de 2023, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Santa Tereza/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 23/0804-0001447-9,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.