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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57174, de 31 de agosto de 2023

Nº 57.174/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de implantação de Praça De Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3), no Município de Taquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3) com extensão superficial de 570,62m² (quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 14.872 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS- 47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, KM 47+900m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.634,526067m e E=412.528,537112m, azimute 265°23'06'' e distância de 94,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.626,889202m e E=412.433,930699m, azimute 274°32'49'' e distância de 41,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.630,172119m e E=412.392,650128m, azimute 81°50'27'' e distância de 16,19m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.632,470325m e E=412.408,679736m, azimute 79°29'11'' e distância de 6,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.633,568898m e E=412.414,599228m, azimute 86°39'36'' e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.634,860356m e E=412.436,728105m, azimute 80°30'31'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.636,465831m e E=412.446,331030m, azimute 91°29'40'' e distância de 21,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.635,893536m e E=412.468,267878m, azimute 94°00'52'' e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.635,064245m e E=412.480,084613m, azimute 96°21'55'' e distância de 16,84m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.633,197756m e E=412.496,816502m, azimute 88°11'59'' e distância de 17,45m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.633,746104m e E=412.514,261721m, azimute 86°07'20'' e distância de 12,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.634,597021m e E=412.526,814992m, azimute 92°21'34'' e distância de 1,72m,

seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 570,62m² (quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Taquari, destina-se às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

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