Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57170, de 31 de agosto de 2023
Nº 57.170/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o inciso VII e acrescido o parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 9.
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VIIa contratação, sob regime estatutário, de professores temporários, de especialistas de educação temporários para as funções de Supervisor Escolar e de Orientador Educacional, de servidores de escola temporários para as funções de Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura, de Agente Educacional I - Alimentação, de Agente Educacional
IIAdministração Escolar e de Agente Educacional II - Interação com o Educando, e de Técnicos Agrícolas Temporários com atuação nas Escolas de Ensino Profissional do Estado, bem como as respectivas dispensas.
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Parágrafo únicoOs processos para autorização de contratação temporária, de que trata o inciso VII do "caput" deste artigo, observados os quantitativos legalmente permitidos, serão submetidos previamente ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, observado o Decreto n° 45.123, de 3 de julho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos VIII e IX do art. 9º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.