Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57169, de 31 de agosto de 2023
Nº 57.169/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o art. 18-C no Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue: "
Art. 18-C.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Parcerias e Concessões para firmar os acordos e termos de cooperação técnica, de caráter não oneroso, com os estruturadores no âmbito do Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, quais sejam: a empresa pública, a sociedade de economia mista, o organismo multilateral ou a pessoa de direito privado sem fins lucrativos, especializados na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.