Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57166, de 31 de agosto de 2023
Nº 57.166/2023
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Art. 1. PARTE DA – área rural, especificamente as 2.138, de 16 de agosto de Granizo, 23/0804-0001423-1 Erval Grande localidades de Tope da Serra, São Pedro e 2023 1.3.2.1.3 Alto Pará. 61, de 18 de agosto de Granizo, 23/0804-0001424-0 Rio dos Índios Todo o território do Município. 2023 1.3.2.1.3 18, de 14 de agosto de Granizo, Parte da área urbana, especificamente o 23/0804-0001425-8 Caiçara 2023 1.3.2.1.3 Distrito de Ipuaçu, e toda a área rural.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erval Grande, Rio dos Índios e Caiçara - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.