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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57161, de 31 de agosto de 2023

Nº 57.161/2023

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Art. 1. Art. 25-D. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6167 - No Livro III, art. 25-D, § 4º, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25-D.
... ...
§ 4º... ...
Inas hipóteses de cedência previstas nos incisos I e III do "caput", para compensar com:
a)saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver;
b)imposto devido a este Estado decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, previsto no Livro I, art. 62; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

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