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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57156, de 28 de agosto de 2023

Nº 57.156/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 108.232.286,49 (cento e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA CULTURA - FUNDO DE APOIO A CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1174.13039207483464 FOMENTO A CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 -

ART. 5º - AUDIOVISUAL 67.013.877,11 FUNDACAO DE PROTECAO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL 2148.08024205962143 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 17.143.694,52

TOTAL: 108.232.286,49

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2925 - 200 67.013.877,11 II) Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2926 - 200 24.074.714,86 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024205962143 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 17.143.694,52

TOTAL: 108.232.286,49

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

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