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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57153, de 22 de agosto de 2023

Nº 57.153/2023

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Art. 1. Art. 26-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 58/22, de 9 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6157 - No Livro II, art. 26-A, "caput", fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:

Art. 26-A.
... ...

NOTA 04 - As NF-e emitidas, conforme Ajuste SINIEF 09/22, por contribuinte pessoa física ou MEI, terão sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não-repúdio garantido pela assinatura eletrônica avançada do contribuinte, realizada pela chave privada fornecida pela administração tributária, assinatura eletrônica qualificada do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual, antes da ocorrência do fato gerador. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.

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